Fernando Alencar Advocacia

Inventários

Quando a família precisa resolver, o inventário precisa de condução.

Inventários judiciais e extrajudiciais, do levantamento dos bens à partilha, com acompanhamento jurídico em todas as etapas.

O contexto

O inventário quase sempre chega no pior momento possível

Além da perda, a família descobre que precisa lidar com prazos, documentos, tributos e decisões sobre bens que muitas vezes não conhece em detalhe. Contas ficam inacessíveis, imóveis não podem ser vendidos ou transferidos e a empresa fica em situação indefinida.

O tempo trabalha contra: a abertura fora do prazo legal pode gerar multa sobre o ITCMD, e o inventário parado tende a se tornar mais caro e mais conflituoso do que seria no início.

Situações que costumam motivar o atendimento

Imóveis a regularizar Quotas de empresa Investimentos e contas Veículos Dívidas do espólio Vários herdeiros Herdeiro menor ou incapaz Existência de testamento Inventário já iniciado e parado
Residência contemporânea — patrimônio que costuma compor um inventário

Atuação

Como a condução do inventário é feita

Cada etapa é conduzida com a documentação organizada e com as decisões apresentadas à família antes de serem tomadas.

01

Diagnóstico da via adequada

Análise de quem são os herdeiros, se há testamento, incapazes ou divergência — para definir se o caminho é o cartório ou o Judiciário.

02

Levantamento patrimonial

Mapeamento de imóveis, contas, investimentos, veículos, participações societárias e dívidas, com as certidões correspondentes.

03

Questões tributárias

Apuração do ITCMD, prazos, formas de recolhimento e análise de hipóteses de isenção ou redução previstas na legislação.

04

Composição entre herdeiros

Sempre que possível, construir consenso sobre a partilha antes de judicializar — o que costuma reduzir tempo, custo e desgaste.

05

Partilha e regularização

Formalização da partilha e providências para transferência e registro dos bens em nome dos herdeiros.

Análise jurídica

O que muda com uma análise jurídica antes de começar

Saber qual via é possível

Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Identificar isso no início evita retrabalho e custo duplicado.

Dimensionar o custo real

Tributos, custas e despesas de regularização aparecem logo no diagnóstico, e não no meio do processo.

Reduzir o risco de conflito

Quando as regras e os números estão claros para todos os herdeiros, a chance de litígio cai.

Atendimento

Como funciona

01

Primeiro contato

Você explica a situação: quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens existem.

02

Análise documental

Certidões, documentos dos bens e da família são examinados para definir a via adequada.

03

Plano de condução

Apresentação do caminho, das etapas, dos prazos e dos custos envolvidos.

04

Condução até a partilha

Acompanhamento do procedimento até a transferência dos bens aos herdeiros.

Retrato de Fernando Alencar, advogado — OAB/SP 522.026
Fernando Alencar OAB/SP 522.026 · Advocacia empresarial, patrimonial e sucessória

Quem conduz

Uma advocacia próxima para decisões que envolvem patrimônio, empresa e família.

Fernando Alencar

Advocacia Empresarial, Patrimonial e Sucessória

OAB/SP 522.026 · Pós-graduação em Registros Públicos

Fernando Alencar atua na condução de questões empresariais, patrimoniais e sucessórias, com foco em uma atuação estratégica, personalizada e próxima do cliente.

O atendimento é feito diretamente com o advogado responsável pelo caso, presencialmente ou de forma online.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam aparecer

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido. Ele exige, em regra, que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.

O inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, quando existe divergência entre os herdeiros ou quando alguma particularidade do caso exige decisão judicial. Em ambas as vias a participação de advogado é obrigatória.

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses do falecimento. No Estado de São Paulo, a legislação do ITCMD prevê acréscimo de multa quando o pedido é apresentado fora do prazo de 60 dias.

Passado o prazo, o inventário continua sendo possível — mas normalmente com custo maior. Por isso a análise inicial costuma ser o passo mais urgente.

Sim. Nesse caso, em regra, o inventário segue pela via judicial, com participação do Ministério Público na defesa dos interesses do incapaz. A partilha precisa observar a proteção do quinhão do menor.

A existência de um herdeiro menor não impede o inventário nem condena a família a um processo interminável: ela apenas define o caminho. Com a documentação organizada desde o início, o procedimento tende a correr sem sobressaltos.

Não há um prazo único. Um inventário extrajudicial consensual, com documentação completa, tende a ser concluído em prazo significativamente menor do que um inventário judicial litigioso, que pode se estender por anos.

O tempo depende da documentação disponível, do número de herdeiros, da natureza dos bens, da existência de acordo entre as partes e da estrutura do cartório ou da vara competente.

Vale notar de onde vem a demora: documento que falta, herdeiro que não foi localizado, divergência que ninguém tratou. São justamente os pontos que podem ser antecipados antes de virarem atraso.

Em regra, os bens pertencem ao espólio até a partilha e não podem ser livremente vendidos. É possível requerer autorização judicial (alvará) para a venda de bem do espólio quando houver justificativa, assim como para o levantamento de determinados valores.

Cada situação depende de análise: a via adequada varia conforme o tipo de bem, a urgência e a concordância dos herdeiros.

Ou seja: precisar vender durante o inventário não é um beco sem saída. Existe caminho previsto em lei — ele depende de ser pedido da forma certa, no momento certo.

As dívidas são pagas pelas forças da herança, ou seja, com o próprio patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com bens próprios além daquilo que receberam, conforme o Código Civil.

Por isso o levantamento das dívidas faz parte do inventário: ele define o que efetivamente sobra para partilha.

Para muita família, essa é a informação que traz alívio: receber uma herança não significa herdar um problema maior do que ela.

As respostas acima têm caráter informativo e geral. Cada situação depende de análise individualizada dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.

Contato

Precisa resolver um inventário?

Explique brevemente a situação da família e quais bens estão envolvidos. A partir das informações apresentadas, será possível avaliar a via adequada e as etapas necessárias.

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Atuação Todo o território nacional · sede em São José dos Campos
Registro OAB/SP 522.026

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