Ser vítima de um golpe bancário pode causar muito mais do que um prejuízo financeiro. A sensação de impotência, a preocupação com as contas e a dificuldade para entender como o dinheiro foi retirado da sua conta tornam a situação ainda mais angustiante.
Mas sofrer uma fraude não significa necessariamente que você deverá arcar sozinho com todo o prejuízo.
Dependendo da forma como o golpe aconteceu e das circunstâncias da operação, o banco ou a instituição financeira pode ser responsabilizado pelos danos causados ao consumidor. Por isso, antes de simplesmente aceitar o prejuízo, é importante entender o que aconteceu e verificar se houve falha na segurança dos serviços bancários.
Golpes bancários estão cada vez mais sofisticados
Os criminosos utilizam diferentes estratégias para obter acesso a contas, cartões e informações pessoais. Muitas fraudes, inclusive, exploram justamente a confiança da vítima e a aparência de legitimidade da comunicação.
Entre os golpes mais comuns estão:
- Falso funcionário do banco — o criminoso entra em contato alegando identificar uma movimentação suspeita e convence a vítima a realizar procedimentos que permitem a fraude.
- Falso parente ou amigo — o golpista se passa por alguém conhecido e solicita uma transferência ou Pix.
- Invasão de WhatsApp — a conta da vítima é utilizada para pedir dinheiro aos seus contatos.
- Phishing — links ou páginas falsas são utilizados para capturar senhas, dados bancários e informações pessoais.
- Falsa central telefônica — o criminoso simula o atendimento de uma instituição financeira para obter informações ou induzir operações.
- Cartão utilizado indevidamente — compras ou saques são realizados sem autorização do titular.
- Pix fraudulento — valores são transferidos para contas de terceiros mediante fraude, engenharia social ou invasão de dispositivos.
- Golpe do boleto falso — o consumidor acredita estar pagando uma obrigação legítima, mas o valor é direcionado aos fraudadores.
Cada modalidade possui características próprias. E essa diferença pode ser relevante para determinar quem pode ser responsabilizado pelo prejuízo.
O banco pode ser responsável pelo dinheiro perdido?
Essa é uma das primeiras perguntas feitas por quem sofre uma fraude. A resposta depende das circunstâncias do caso.
As instituições financeiras possuem deveres relacionados à segurança das operações que oferecem aos seus clientes. Quando ocorre uma fraude, é necessário analisar, entre outros aspectos, como a operação foi realizada, quais mecanismos de segurança estavam disponíveis, se houve movimentação atípica e se a instituição adotou medidas adequadas para impedir ou interromper a fraude.
No âmbito das relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras específicas sobre a responsabilidade dos fornecedores de serviços. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros quando relacionados ao chamado fortuito interno.
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Súmula 479 do STJ
Isso não significa que todo golpe resulte automaticamente na obrigação de o banco devolver o dinheiro. A análise precisa considerar as circunstâncias concretas da fraude e a eventual participação ou negligência do consumidor.
O que é o chamado fortuito interno?
O conceito é importante para compreender por que uma instituição financeira pode ser responsabilizada por uma fraude praticada por terceiros.
O chamado fortuito interno corresponde a acontecimentos relacionados aos próprios riscos da atividade desenvolvida pela empresa. No setor bancário, fraudes e delitos praticados no ambiente das operações financeiras podem estar inseridos nesses riscos.
Assim, o fato de o golpe ter sido praticado por um terceiro não significa, por si só, que o banco esteja automaticamente isento de responsabilidade. É necessário verificar se houve falha na prestação do serviço ou deficiência dos mecanismos de segurança disponibilizados pela instituição.
E quando a movimentação é completamente diferente do padrão do cliente?
Esse é um dos pontos que pode ser relevante na análise de uma fraude.
Imagine um cliente que normalmente realiza pequenas transferências e, de repente, apresenta uma sequência de operações de valores elevados, realizadas em curto espaço de tempo, para contas desconhecidas ou em circunstâncias completamente fora do seu padrão habitual.
A instituição financeira dispõe de mecanismos tecnológicos destinados à identificação de operações suspeitas. Quando existem sinais relevantes de anormalidade, é necessário avaliar se os mecanismos de segurança funcionaram adequadamente e se a instituição adotou as medidas esperadas diante daquela movimentação.
Por isso, não basta olhar apenas para o fato de que a transação foi realizada utilizando senha, aplicativo ou dispositivo do próprio cliente. É necessário analisar todo o contexto da operação.
O que fazer imediatamente depois de sofrer um golpe?
O tempo é um fator importante. Assim que perceber que foi vítima de uma fraude, procure a instituição financeira pelos canais oficiais e comunique imediatamente o ocorrido.
- Entre em contato com o banco. Informe que a operação foi fraudulenta e solicite a adoção das medidas de segurança cabíveis. No caso de Pix, existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED), procedimento criado pelo Banco Central para situações específicas envolvendo fraude, golpe ou crime. A solicitação deve ser feita o quanto antes.
- Faça um Boletim de Ocorrência. Registre o golpe na delegacia ou pelos canais digitais disponibilizados pela autoridade policial do seu Estado, informando datas, horários, valores, contas envolvidas, números de telefone, links e demais informações relacionadas à fraude.
- Preserve todas as provas. Não apague conversas ou informações relacionadas ao golpe.
- Procure orientação jurídica. Se o banco negar a devolução ou se o prejuízo permanecer sem solução, é possível analisar juridicamente o caso. O advogado poderá verificar os documentos, reconstruir os acontecimentos e avaliar se existem fundamentos para responsabilizar a instituição financeira ou outros envolvidos.
Entre as provas que devem ser guardadas estão:
- comprovantes de Pix e transferências, e extratos bancários;
- prints das conversas, e-mails, números de telefone e links recebidos;
- boletim de ocorrência, protocolos de atendimento e respostas fornecidas pelo banco;
- notificações do aplicativo e documentos utilizados pelos criminosos.
Essas informações podem ser fundamentais para reconstruir a dinâmica da fraude.
É possível recuperar o dinheiro?
Em determinadas situações, sim. Mas é importante desconfiar de qualquer promessa de recuperação garantida.
A possibilidade de restituição depende das circunstâncias específicas da fraude, das provas disponíveis, da atuação da instituição financeira e das medidas adotadas após o golpe.
Em uma eventual ação judicial, podem ser discutidas questões como restituição dos valores, responsabilidade da instituição financeira, falha na prestação do serviço, operações incompatíveis com o perfil do consumidor, ausência ou insuficiência de mecanismos de segurança, danos materiais e, quando presentes os requisitos jurídicos, danos morais.
O objetivo é demonstrar, com base nas provas, como a fraude aconteceu e se houve responsabilidade da instituição financeira pelo prejuízo.
Não aceite o prejuízo antes de entender o seu caso
Depois de sofrer um golpe, é comum ouvir que “o banco não pode fazer nada” ou que “a transferência foi feita pela própria vítima”. Essa conclusão, porém, não deve ser feita sem analisar as circunstâncias da fraude.
Cada caso possui características próprias. O mais importante é agir rapidamente, preservar as provas e buscar orientação adequada antes de concluir que o prejuízo é definitivo.
Ainda tem dúvida? Quer saber mais?
Cada caso depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas. Descreva brevemente a sua situação e será possível avaliar o caminho adequado.
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